Conheça os prazos para cada tipo de atendimento.

Conheça os prazos para cada tipo de atendimento.

A realização dos serviços pode ser imediata ou ter tempo de carência de até 21 dias úteis.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos máximos que as operadoras de planos de saúde devem cumprir para garantia de atendimento de seus beneficiários.

Uma vez vencido o período de carência, ao tentar marcar uma consulta ou procedimento, a operadora terá um prazo para analisar e disponibilizar o seu atendimento, confira as regras abaixo, de acordo com cada uma das categorias.

Atendimento imediato: situações de urgência ou emergência;

Até três dias úteis: exames ambulatoriais (aqueles que demandam análise clínica);

Até sete dias úteis (apenas para consultas básicas): pediatria, clínica médica, ginecologia e obstetrícia e cirurgia geral. O prazo também vale para atendimentos odontológicos quando cobertos pelo plano;

Até 10 dias úteis: consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;

Até 14 dias úteis: consultas com profissionais das demais especialidades médicas (as que não foram citadas anteriormente);

Até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas classificadas como não-urgentes.