A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos máximos que as operadoras de planos de saúde devem cumprir para garantia de atendimento de seus beneficiários.
Uma vez vencido o período de carência, ao tentar marcar uma consulta ou procedimento, a operadora terá um prazo para analisar e disponibilizar o seu atendimento, confira as regras abaixo, de acordo com cada uma das categorias.
Atendimento imediato: situações de urgência ou emergência;
Até três dias úteis: exames ambulatoriais (aqueles que demandam análise clínica);
Até sete dias úteis (apenas para consultas básicas): pediatria, clínica médica, ginecologia e obstetrícia e cirurgia geral. O prazo também vale para atendimentos odontológicos quando cobertos pelo plano;
Até 10 dias úteis: consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
Até 14 dias úteis: consultas com profissionais das demais especialidades médicas (as que não foram citadas anteriormente);
Até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas classificadas como não-urgentes.